Maués – Notícias
FMC – Na manhã desta quinta-feira (26/05), o FMC Notícias recebeu a notícia direto do Conselho Tutelar de Maués, Município localizado à 258 quilômetros em linha reta da Capital Manaus. Segundo informações do Conselho Tutelar, foi através de denúncia anônima que os Conselheiros: Vandeval Moreira, Hudson Lavareda e Luiza Cardoso receberam a informação de que havia uma criança sofrendo maus tratos.
Os conselheiros foram até o local no bairro Bairro Donga Michiles – zona norte da cidade, e constataram a veracidade da denúncia, e de imediato a criança foi encaminhada para acompanhamento médico no Hospital Geral Raimunda Francisca Dinelli da cidade. Segundo os laudos médico a criança de 1 ano de idade estava com apenas 5.700 de peso, considerado como grau elevado de desnutrição. Os pais da criança
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Maus-tratos
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.