Da Redação
Cidade de Maués, segunda-feira, 30 de março de 2020.
FOLHA DE MAUÉS (AM) – No final da tarde desta segunda feira 30, o Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu o pedido de reconsideração feito pela defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pela Defensoria Pública Federal da União e determinou a paralisação do fluxo de passageiros em transporte fluvial no Amazonas, em prevenção ao Corona Vírus.
“Trata-se de pedido de reconsideração da Defensoria Pública do Estado de Amazonas, agravada, nos autos do AI 1008364-75.2020.4.01.0000, interposto pela União, referente à Tutela de Urgência deferida pela MM. Juíza Federal, ID 49744519-1, na Ação Civil Pública nº 1005228-73.2020.4.01.3200, em curso perante a 1ª Vara da SJAM, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em litisconsórcio ativo com a Defensoria Pública da União, por deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, onde a eminente Desembargadora Federal, Corregedora Regional da Justiça Federal, no exercício de plantão de final de semana, suspendera a decisão da instância (…página 1)”.
A nova determinação derruba decisão assinada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que liberou no último domingo (29) o transporte de pessoas por embarcações, alegando que a proibição, ensejada a partir de liminar concedida pela juíza federal Jaiza Fraxe, “além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida”.
A decisão do desembargador Jirair Aram mantém a o transporte de cargas e mercadorias para o abastecimento das cidades do interior do Estado que precisam de produtos alimentícios, higiene, limpeza e outros.
“Dessa forma, devem prevalecer os decretos estaduais que restringem em parte a circulação de pessoas em embarcações para fins de passeio, mas mantém serviços essenciais e transportes de carga. A população do Amazonas não estará desassistida em caso de doenças, aquisição de gêneros, necessidade de proteção policial ou qualquer outro serviço essencial. Para isso o decreto do governador, para além da Nota Técnica que veio desacompanhada de equipes de fiscalização e apoio para o Amazonas, fez previsão detalhada de como ocorrerá a restrição” (Página 2).
No boletim publicado nesta segunda-feira 30, pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), 151 casos de Corona Vírus foram confirmados no Amazonas, 140 em Manaus, e 11 no interior, sendo 3 Parintins, com um óbito, 2 Manacapuru, 2 Itacoatiara, 1 Boca do Acre, 1 Santo Antônio do Içá, 1 Anori. 1 Novo Airão. Pacientes internados 22 sendo 11 leitos e 11 UTIs.