FOLHA DE MAUÉS (AM) – No dia 30 de janeiro deste ano, o Juiz da Infância e Juventude da Comarca do Município de Maués (267 km da grande Manaus), Paulo Benevides dos Santos baixou a portaria 001/2019, visando assegurar os diretos fundamentais e proteção das crianças e adolescentes da Terra do Guaraná durante as Festas Carnavalescas do Município.

Segundo os artigos da Portaria no artigo 1º – “Proibir o ingresso de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade desacompanhados de seus pais ou responsáveis nas Festas Carnavalescas em locais públicos, em qualquer horário do dia. No artigo 2º – Limita o horário de permanência de adolescentes entre 14 e 18 de idade até as 22h00, parágrafo único facultando-se a permanência de menores nas idades acima descritas até as 23h00, desde que acompanhados de seus pais ou responsáveis”.

Para o cumprimento da Portaria o Juizado da Infância e Juventude da Comarca conta com apoio dos órgãos que atuam na área de segurança pública na Terra do Guaraná.

Confia abaixo no teor da Portaria 001/2019.