Na manhã desta quinta-feira (30), Policiais Militares da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – CIPM Maués, prenderam um Indivíduo embriagado após provocar Sinistro de Trânsito no bairro Santa Luzia zona leste da cidade.
Segundo a 10ª Companhia Independente da PM, a Guarnição de Serviço em Patrulhamento Ostensivo na Rua Francisco Magnani, na divisa do bairro Santa Luzia com o Centro de Maués, avistou Populares chamando à VTR. A Equipe Policial de imediato deslocou-se ao local, e foram informados que havia ocorrido um Sinistro de Trânsito entre Motocicletas na referida Avenida. De acordo com informações de Testemunhas que presenciaram o Sinistro, o Condutor de umas das Motocicletas, não respeitou a Parada Obrigatória, e acabou colidindo em outro condutor.
A PM infornou que ainda durante a Ocorrência, Equipe do Hospital Geral Raimunda Francisca Dineli realizou o Resgate da Vítima para Atendimento Médico. O referido homem que provocou o acidente foi preso e conduzido ao Hospital para realização de testes, que comprovaram que o indivíduo havia ingerido bebida alcoólica. Diante dos Fatos, o homem foi encaminhado para a 48ª Delegacia Interativa de Polícia Civil/DIP Maués, para serem realizados todos os Procedimentos Cabíveis.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência constitui infração de trânsito e conduta passível de responsabilização administrativa e criminal.
O art. 165 do CTB estabelece como infração gravíssima, multa no valor de R$ 2.934,70, 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.
O art. 165-A do CTB prevê as mesmas penalidades ao condutor que se recusar a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool.
No âmbito penal, o art. 306 do CTB tipifica como crime conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Álcool compromete reflexos, atenção e julgamento, elevando o risco de sinistros. Se beber, não dirija.
Com Informações: 10ª Companhia Independente da Polícia-CIPM Maués //Jornal Maués em Dia// Xavier – Especialista em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito.


