Da Redação do BNC Amazonas

Nova legislação estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e plebiscito para autorizar desmembramento, fusão ou criação de municípios no país.

O presidente Lula da Silva sancionou neste dia 16 de abril a lei que estabelece normas gerais para o desmembramento, criação, fusão e incorporação de municípios no país.

A medida visa organizar o processo de emancipação, exigindo critérios rigorosos de viabilidade econômica e populacional para evitar a fragmentação administrativa sem sustentabilidade financeira.

Os principais pontos da nova legislação são:

Viabilidade financeira: o novo município deve comprovar arrecadação própria suficiente para manter a estrutura administrativa e os serviços básicos.

Consulta popular: É obrigatória a realização de plebiscito envolvendo tanto a população da área que deseja a emancipação quanto a do município de origem.

Continuidade territorial: Não será permitida a criação de municípios que resultem em enclaves ou que interrompam a continuidade geográfica da região.

Teto populacional: A nova unidade deve atender a um número mínimo de habitantes, que varia de acordo com a região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Sul/Sudeste).

Estimativa de custos: É exigido um estudo prévio detalhado sobre o impacto nos gastos públicos com câmaras municipais e prefeituras.

A nova regra busca preencher um vácuo jurídico que perdurava há anos, impedindo que distritos com potencial de crescimento ficassem travados, ao mesmo tempo em que protege as contas públicas contra o aumento desordenado de despesas com máquinas administrativas locais.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.