Um projeto de lei institui a proibição a Amazonas Energia de protestar em cartório consumidores que atrasarem o pagamento da conta de energia elétrica. O deputado Carlinhos Bessa (PV), autor da proposta, alega que o prejuízo da população é muito grande com o corte no fornecimento e registro do nome e CPF no Serasa.
Por Teófilo Benarrós de Mesquita, do portal @amazonasatual.com
“É uma covardia o que a Amazonas Energia faz com a população. Quando a pessoa atrasa a conta de energia paga multa no mês seguinte, o nome vai para o Serasa e, o maior prejuízo, sofre a suspensão do serviço de fornecimento. Então, porque ainda tem que ser protestada? Vai chegar um momento em que a conta de energia vai ficar impagável”, afirmou.
Carlinhos Bessa considera que o procedimento configura “multa por cima de multa” e que se o consumidor já paga os juros, não têm porque protestar em cartório. “Não existe covardia maior do que cortar a energia, incluir o nome no Serasa e ainda colocar o nome no cartório. O consumidor recebe a penalidade de ficar sem energia, pagar multa pelo atraso e pagar o cartório para tirar o nome negativado. Essa covardia tem que apagar”.
Procedimentos
Para retirar o protesto cartorial em razão de inadimplência, o titular do CPF deve se dirigir ao cartório e pagar uma taxa de consulta. Identificado o órgão que lançou o protesto, o consumidor deve negociar a quitação da dívida. Depois, volta ao cartório para dar baixa da dívida quitada, pagando outra taxa para obter a retirada do protesto.
Quando existe mais de uma dívida da mesma empresa, é comum o encaminhamento do protesto para cartórios diferentes.