O ministro Tarcísio Carvalho Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou, na quarta-feira, 28, recurso de Adail Filho (Progressista) contra decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) que cassou o mandato dele de prefeito de Coari (a 362 quilômetros de Manaus).
AMAZONAS.ATUAL – Tarcísio Neto, que é relator do recurso eleitoral, sustentou que “a assunção da chefia do executivo pelo candidato eleito, sejam quais forem a circunstância e o lapso temporal transcorrido, é considerada efetivo exercício de mandato, de forma a impedir a reeleição e a perpetuação de grupos familiares no poder”.
O relator contestou a alegação de Adail Filho de que o exercício do mandato pelo pai dele, Adail Pinheiro, nos anos de 2013 e 2014, ocorreu de forma “precária”, pois se deu em caráter “sub judice”, e que, com a posse do segundo colocado nas eleições de 2012, houve “ruptura no exercício do poder do grupo familiar”.
Adail Pinheiro foi eleito em 2012 e permaneceu à frente da Prefeitura de Coari até fevereiro de 2014, quando foi substituído pelo vice-prefeito por razões não eleitorais. Ele foi cassado em abril de 2015, e o segundo colocado no pleito, Raimundo Magalhães, finalizou o mandato até 2016.
No TRE, Adail Filho teve o mandato cassado sob alegação de que ele estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo do mesmo núcleo familiar. Segundo os juízes eleitorais, como o pai dele foi eleito no pleito de 2012 e ele venceu as eleições de 2016, o próximo mandato configuraria como terceiro.
Em dezembro de 2020, o TRE determinou novas eleições no município no prazo de 20 a 40 dias. O colegiado decidiu que a presidente da Câmara Municipal de Coari, Dulce Menezes (MDB), assumiria o comando da prefeitura do município até a posse do prefeito eleito na eleição suplementar. Dulce é tia de Adail Filho.
