Servidores da área dos Serviços Gerais que trabalham na Rede Estadual de Ensino no Município de Maués (267 km de Manaus), entraram em contato com nossa reportagem para relatar o drama que vivem com o atraso do pagamento de salários que já dura três meses.
FMC – Com medo de represálias por parte da empresa prestadora de serviço Porto Serviços Profissionais, Construções e Manutenção com sede na Rua Belo Horizonte no bairro de Adrianópolis na capital Manaus, eles preferiram não se identificar, mas informam que já entraram em contato com a Coordenadoria Regional de Educação em Maués (Seduc-Am) no município e, até agora nenhuma posição com relação ao pagamento foi dada.
Nossa equipe na tarde da última terça-feira (30), esteve na Coordenadoria Regional da Seduc em Maués, para falar com a coordenadora Amanda Macedo, sobre o caso, a mesma não atendeu e nem respondeu as ligações. Já na manhã desta quinta-feira 1º de abril, a Coordenadora Regional de Educação da Seduc em Maués, Amanda Macedo, enviou mensagens de texto para a redação do Folha de Maués informando que a Empresa Porto Serviços, Construções e Manutenção já está providenciando o pagamento – “Sim, entrei em contato ontem (29.03) e me confirmaram que já estão buscando resolver a situação”, afirma a coordenadora.
Tendo em vista que neste período de pandemia da Covid-19, os prestadores de serviço precisam pagar suas contas e comprar alimento para suas famílias.
Assédio Moral
A Câmara dos Deputados aprovou a Lei 4742/ de 2001, que classifica como crime a prática de assédio moral no ambiente de trabalho e estabelece pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Há várias proposições legislativas que pretendem criminalizar o Assédio Moral, todas apensadas e tramitando em conjunto com o primeiro projeto legislativo a tipificar o Assédio Moral, PL 4742/2001, apresentado em 23 de maio de 2001, de autoria de Marcos de Jesus – PL/PE, que visa acrescentar ao Código Penal o artigo 146-A. Veja:
“Assédio Moral no Trabalho. Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral.
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.”.
