Segundo juiz do trabalho, empresa também vai precisar pagar verbas rescisórias ao empregado e comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período em que ele trabalhou no local. Cabe recurso.
PORTAL.G1.AM – A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que presta serviços terceirizados ao governo do Amazonas a pagar os salários atrasados e uma indenização por danos morais a um empregado que ficou quase cinco meses sem receber, após adoecer por Covid-19. A condenação totaliza R$ 26.585,52. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o juiz do trabalho substituto Ramon Magalhães Silva, a empresa também vai precisar pagar verbas rescisórias ao empregado e comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período em que ele trabalhou no local. O documento deve registrar também a data de saída do empregado, já que o homem conseguiu um novo emprego.
Para o magistrado, ficou provado que a empresa não pagou os salários devidos ao homem e nem prestou qualquer auxílio previdenciário enquanto ele estava doente, o que o deixou em um chamado “limbo jurídico trabalhista previdenciário”.
“O salário é a parcela contraprestativa paga pelo empregador em razão dos serviços prestados pelo trabalhador. Consiste na principal obrigação do empregador oriunda do contrato de trabalho”, salientou o magistrado na decisão.
Ainda de acordo com o juiz, as provas ajuntadas no processo mostram que o homem chegou a procurar a empresa para tentar resolver a situação. Todavia, nada foi feito. “Nada lhe foi esclarecido. Verifico ainda que os áudios [ajuntados no processo] evidenciam que o reclamante esteve procurando a empresa para tentar uma solução. A reclamada, por sua vez, indicava sugestões, mas não prova ter prestado auxílio efetivo”.
Como se trata de um trabalhador que prestou serviço terceirizado, exercendo a função de agente de ressocialização, o governo do Amazonas terá de pagar a dívida trabalhista caso a empresa não efetue o pagamento, porque o magistrado considerou que não ficou comprovada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público.