DEAMAZÔNIA
Atualizado em 23/01/2019
Lei vale para estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultura, esportivo e lazer
Por CAYO DIAS
DEAMAZÔNIA MANAUS, AM – Todos os anos torcedores de Caprichoso e Garantido sofrem com os preços exorbitantes dos alimentos e bebidas vendidos nas arquibancadas do Bumbódromo. E no último dia 18, o Governo do Amazonas aprovou uma lei que libera torcedores a entrarem em estabelecimentos que promovam a atividades de caráter cultural, esportivo ou lazer, com alimentos e bebidas.
A lei Lei N.• 4.782 de 18/01/2018 foi sancionada pelo governador Wilson Lima, e vale não somente para o Bumbódromo, mas, também para Sambódromo, cinemas, teatros, estádios, ginásios e outros lugares que desenvolvem trabalhos culturais.
Em Parintins, muitos turistas reclamam que ficam horas nas filas da galera, aguardando a abertura dos portões e somente são autorizados a comprar produtos já nas arquibancadas, produtos dos patrocinadores do evento.
O que pode e o que não pode levar para o Bumbódromo
Os torcedores poderão entrar no centro cultural portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos. Ficará proibido a entrada de produtos destinados a revenda pelos próprios consumidores, além de proibir a entrada de embalagens de vidro, lata ou que cause algum tipo de risco à saúde ou à segurança do consumidor.
O segundo parágrafo da lei explica que, caso o evento seja patrocinado por uma marca específica, o consumidor não poderá entrar com um produto da marca concorrente.
Confira a íntegra da lei: