Em uma entrevista a uma rádio da Cidade, nesta sexta-feira (27), a prefeita de Maués, Macelly Veras afirmou que a Horta Comunitária “tem um dono […]. Existiu um processo no final da gestão municipal passada (2024) que tentaram empurrar goela a baixo a questão dos terrenos da Horta e tentaram de Trambicagem que não deu certo. Que o dono das terras não aceitou a desapropriação”. E que está acionando a Procuradoria do Município para rever a situação de indenizar o proprietário da área, que é sobrinho de um secretário de seu Governo.
Segundo Liminar de 15 de abril de 2024, expedida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca do Município, Paulo Benevides dos Santos, informa que todo o processo de desapropriação das Terra ou terrenos da Horta Comunitária seguiu todas as Formalidades e estão regular.
“Todo o Processo de Desapropriação da área da Horta Comunitária seguiu todas as Formalidades. “[…] os autos de ação de desapropriação com pedido de imissão provisória na posse. Examinando os documentos acostados na inicial e em petição de emenda, vejo que houve processo administrativo regular para avaliação do imóvel levantamento socioeconômico da situação de moradias das famílias”, informa a decisão do magistrado.
De acordo com a liminar do Juiz Paulo Benevides – “O laudo de avaliação que consta do item 1.4 – apontou o valor do imóvel como
sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A partir deste ponto, vê-se que a parte requerida (o dono da referida área) não concordou com o valor, restando à parte requerente (a Prefeitura do Município) aforar a ação de desapropriação
Pois bem, considero que há regularidade em todo o processo”.
A área a ser desapropriada da Horta Comunitária foi declarada de utilidade pública e a finalidade, de fato, se enquadra no art. 5°, “i” do Decreto-Lei 3.365/1941.
A Decisão do Juiz informa ainda o que o valor de R$ 200 mil reais foram depositados para o dono da terra desapropriada. “Além disso, a parte autora (no caso a Prefeitura de Maués) comprovou o depósito do valor que entende como correto, fazendo com que a desapropriação seja considerada prévia, atendendo ao requisito constitucional.
Quanto ao outro requisito, que a indenização seja justa, é o tema controverso
entre as partes, mas o poder público expropriante depositou valor baseado em avaliação. Por ora, acato que o valor depositado é justo. Deste modo, vejo que se pode considerar que a parte requerida tenha recebido prévia e justa indenização em dinheiro. Por tal motivo, o pedido liminar deve ser deferido”.
Desta forma, as Terras da Horta Comunitária pertencem aos moradores que ali residem há mais de 20 anos, e todos possuem titulos definitivos dos respectivos terrenos. Desde a decisão judicial, o município de Maués já exerce posse plena sobre a área, e pode inclusive iniciar obras e intervenção, tais como terraplanagem, e outras obras públicas, uma vez que a área foi decretada de utilidade pública.




