Moradores do município entraram em contato com nossa redação questionando a “COBRANÇA” de estacionamento em espaço público (final da Avenida Getúlio Vargas – atrás da escola estadual professora Maria da Graça Nogueira – bairro da Maresia).
Nossa redação procurou vereadores da Câmara Municipal da cidade para saber se existe autorização legal ou Regulamentação para a exploração do espaço público no município de Maués, e fomos informados que não existe.
Consultado o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997), constatou-se que há vedação expressa da cobrança de taxa de estacionamento em espaços público, veja o que diz o artigo 2° da referida Lei.
“Art. 2° São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.”
A Atividade de Guardador é regulamentada pela Lei Federal 6.242/75, no entanto, no Município, não há qualquer regulamentação.
Procurado por nossa equipe, o responsável pela cobrança disse que faz essa atividade “Guardador”, cujo dinheiro arrecadado é voltado para um Projeto Social da Modalidade de JIU-JITSU, com pagamento de passagens dos atletas e estadia dos atletas durante campeonatos fora do Município.
Confira a Lei
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm



