O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou improcedente a representação que apurava possíveis irregularidades cometidas pela administração municipal de Maués, na gestão do ex-prefeito Carlos Roberto de Oliveira Júnior (Júnior Leite) em relação a transição de governo no final do ano de 2024.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 5 de agosto deste ano. A representação havia sido proposta por Macelly Veras, que solicitava medida cautelar para apurar supostas falhas no processo de transição de gestão no município. A denúncia apontava possíveis irregularidades no preenchimento de requisitos exigidos pelo TCE-AM.
Segundo o acórdão nº 1218/2025, relatado pelo conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, o Tribunal decidiu:
“Conhecer a representação, reconhecendo o pedido apresentado;
Julgar improcedente a denúncia, por ausência de indícios que comprovassem as supostas irregularidades;
Determinar ciência às partes envolvidas sobre a decisão;
Arquivar o processo, conforme os termos do art. 162 da Resolução nº 04/02 do TCE-AM.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, representado pelo procurador Dr. Roberto Cavalcanti Krichaná da Silva, também se manifestou no processo, opinando pela improcedência da representação”.
A sessão foi presidida pela conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues e contou com a participação dos conselheiros Júlio Assis Corrêa Pinheiro, Érico Xavier Destro e Silva, Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior e do próprio relator Luis Fabian Pereira Barbosa. Com a decisão, fica encerrada a investigação sobre possíveis irregularidades na transição da gestão municipal de Maués, afastando qualquer indício de ilegalidade por parte do ex-prefeito.
Com Informações: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM.
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