INDENIZAÇÃO

Internet não é terra sem Lei, mais cidadão vai pagar INDENIZAÇÃO, por danos morais a um ex-prefeito do Município de Maués. A Justiça Estadual condenou o Réu
ao pagamento de indenização por danos morais,  fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), contando-se juros na forma do art. 406 do Código Civil, e correção monetária a partir da publicação da sentença, conforme preceitua a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Este é o segundo caso de pagamento de Indenização por danos morais.
No início deste ano, uma cidadã teve que desembolsar R$ 4 mil, após condenação da Justiça pelo mesmo Caso, a mesma difamou sem provas, uma Profissional de Enfermagem que atuou em Maués.

PERIGO

Barcos da zona rural de Maués estão colocando em risco o Mirante do Memorial Casa Faraco na orla da cidade. As embarcações estão amarrando os cabos nas colunas de sustentação do referido Mirante construído em 2020, com a reforma do Centenário edifício histórico construído em 1903. Pedimos as Autoridades do Município que fiscalizem a situação, para evitar possíveis acidentes no local. Entre 2020 – 2024, a Secretaria de Meio Ambiente do Município instalou placas proibindo a atração de Embarcações no local, tendo em vista que ao lado da Casa Faraco está instalado um poste da Concessionária de Energia com os Cabos subaquáticos que distribue energia a margem esquerda do Rio Maués.