R$ 8.464.945,99 (Oito Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Quatro Mil, Novecentose Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos), em menos de dois meses a frente do Executivo da Terra do Guaraná, este é o valor que a Prefeita de Maués, Macelly Veras, vai gastar com serviços contratados por seis meses pela Prefeitura do Município (a 258 quilômetros de Manaus), sem Licitação, se valendo de Decreto Emergencial Financeiro com duração de dois meses.
R$ 3.474.595,77 – com Serviço de Manutenção Predial Preventiva, Corretiva, reparos e Adequações, com fornecimento de materiais, equipamentos, peças, conforme Publicação no Diário Oficial dos Municípios Amazonenses.
No entanto, é contraditório que a Prefeita do Município tenha expedido Decreto de Emergência Financeira e Administrativa de nº 028/2025, no dia 2 de janeiro deste ano, informando a necessidade de regularizar a situação financeira do Município, e tenha realizado vultosa contratação direta para serviços não essenciais, tal conduta fere não somente a moralidade, mas também o motivo determinante para a expedição do Decreto de emergência, o que o tornaria completamente nulo.
Outra situação publicada no Diário Oficial dos Municípios é a Contratação sem Licitação de Fornecimento de Material de Expediente e Impressão no valor de R$ 393.082,56 (Trezentos e Noventa e Três, Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos), beneficiando Assessora uma da Câmara Municipal, e cunhada de vereador da Base Aliada de Macelly na Câmara de Vereadores da cidade. A atual prefeita do Município de Maués deixa claro, a farsa do decreto emergencial e a sua principal função, “não executar procedimentos licitatórios”, e com isso contratar empresas diretamente.
A farsa ficou clara após, o pseudo Decreto, visto que dias depois de sua publicação, a prefeita de Maués, assinou o aumento de até 60% dos salários de para todos os funcionários comissionados (os amigos da Prefeita). Tendo em vista que a prefeitura, que segundo o Decreto da Prefeita “estava com suas finanças quebradas”. E nesse cenário de caos garante aumento tão desproporcional?
Falta Transparência
A atual gestão Municipal de Maués, contratou sem o devido processo de licitatório e sem transparência, através de dispensa de licitação, duas empresas com contratos MILIONÁRIOS, como informa no Diário Oficial dos Municípios.
– Conservação de vias Públicas com varrição, roçagem, capina, raspagem, pintura de meio fio, coleta de resíduos, destinação de entulhos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP, no valor de R$ 4.597.267,76. (Quatro Milhões, Quinhentos e Noventa e Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Sete Reais, e Setenta e Seis Centavos).
– Serviço de Manutenção de Predial preventiva e corretiva, no valor de R$ R$ 3.474.595,77.
Todavia, a Prefeita de Maués vai gastar do mais de R$ 8.464.945,99 – sem licitação, em apenas três contratações, sem nenhuma transparência.
A Prefeitura de Maués, sob a Administração de Macelly Veras não pode valer-se do expediente do Decreto de Emergência para fazer contratações meramente de escolhas pessoais, ferindo o pilar de impessoalidade da administração e da concorrência. O Cenário revela que o Corpo Jurídico que auxilia a Prefeita, está despreparado e não está orientando a jovem prefeita, como estabelece a Lei de Licitação.
Outra questão dessas contratações é que por uma coincidência, mesmo em contratos diferentes e com empresas diferentes, os descontos ofertados por essas empresas foram os mesmos, de 1,5%, o que causa questionamentos, pois são processos totalmente distintos. É relevante destacar que a média de redução de preços em um procedimento licitatório é superior a 5%. Situação que demonstra a falta de zelo com o erário público do Município e a falta de compromisso com a moralidade.
O decreto “Cortina de Fumaça”, revela que intuito era poder escolher as empresas que iriam ser contratadas pela prefeita, desrespeitando a legislação e a economicidade, gerada por um procedimento licitatório, realizando tudo as “Escuras” com processos repletos de inconsistências e coincidências, estranhas. Subestimando a População do Município, a Câmara Municipal e os Órgãos de Fiscalização do Estado.



