Nesta sexta-feira (27), a Juíza da 5ª Zona Eleitoral do Município de Maués  a 258 quilômetros, Andreza Piazzi da Silva, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das postagens e transmissões ao vivo relacionadas à campanha eleitoral da candidata Macelly Veras, veiculadas pela página “Maués 360º” na plataforma Facebook.

A Magistrada recebeu ação da “COLIGAÇÃO “A FORÇA QUE VEM DO POVO”, integrada pelos partidos Republicanos, MDB, PMB, União, PSD, Solidariedade, PT/PC do B e PV, o qual ajuizou a presente representação eleitoral em face da COLIGAÇÃO “UNIDOS POR MAUÉS”, composta pelos partidos 25-PRD, 11-PP, 40-PSB, 70-AVANTE, 27-DC, Federação PSDB/CIDADANIA, 12-PDT, 20-PODE e 33-MOBILIZA, alegando a prática de propaganda eleitoral ilícita por meio da página “Maués 360º”, hospedada na rede social Facebook, que teria, segundo o Representante, favorecido indevidamente a candidatura de Macelly Veras, à Prefeitura de Maués/AM, e de seu vice, Paulo PP.”

Na decisão, a Juíza Andreza Piazzi, afirma que:

“[…] a página “Maués 360º”, que possui mais de 57 mil seguidores, vem promovendo intensivamente os atos de campanha de Macelly Veras, mediante publicações que seriam, de acordo com a inicial, propagandas eleitorais disfarçadas de matérias jornalísticas. Além disso, afirma que o site associado à página redireciona suas postagens e eventos políticos, com transmissões ao vivo e impulsionamentos pagos, em claro benefício à referida candidatura, o que estaria em desacordo com a legislação eleitoral vigente, notadamente a Resolução TSE nº23.610/2019.


Diante disso, a Juíza  requereu a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão das atividades da página “Maués 360º” e de seu conteúdo relacionado à campanha da Coligação “Unidos por Maués”, com vistas a assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Para a Juíza o conteúdo publicado pela página 360º está em desacordo com a Legislação Eleitoral vigente:

“Nesse contexto, há indícios suficientes de que o conteúdo veiculado pela página “Maués 360º” possa estar em desacordo com a legislação eleitoral, considerando […] e o uso de ferramentas pagas para promover a campanha de Macelly Veras, o que, em análise superficial, demonstra risco de desequilíbrio no pleito eleitoral. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC e no art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das postagens e transmissões ao vivo relacionadas à campanha eleitoral da candidata Macelly Veras, veiculadas pela página “Maués 360º”, até ulterior deliberação deste Juízo, preservando-se, assim, a lisura do processo eleitoral e a igualdade entre os candidatos”.

Com Informações:
JUÍZO DA 5ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE MAUÉS/AM.9