Na tarde desta terça-feira (3), um suposto grupo de WhatsApp da candidata a prefeita de Maués, Macelly Veras discute com membros, se “Eleitos” a postura que o Governo deve tomar com relação aos Portais de Notícias e Profissionais de Imprensa que atuam na Terra do Guaraná.
No referido grupo de WhatsApp, um dos membros cita nomes de profissionais e Portais de Notícias do Município: “Franco Costa, Josimar Andrade, RR, Fábio Santos e Portal Folha de Maués, são os primeiros nomes que nossa Prefeita não deve ter pena. Tô de olho”.


A Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) tipifica crimes cometidos na internet, como difamação, injúria e calúnia, que podem ser praticados em grupos de WhatsApp.
Os administradores de grupos de WhatsApp têm a responsabilidade de vigiar e controlar o ambiente do grupo, para prevenir a disseminação de conteúdo prejudicial ou abusivo. Quando ocorrem ofensas graves, os administradores devem remover os autores das ofensas ou encerrar o grupo. A omissão do administrador também é considerada uma conduta ilícita pelo Código Civil e Código Penal.


Além disso, tal conduta é um atentado contra a liberdade de imprensa e de informação, que são assegurados pela Constituição Federal, e deve ser repudiado veementemente, uma vez que os profissionais de imprensa apenas desempenho o seu papel de informar a população e, por isso, gozam do respeito da população maueense.


O Site Folha de Maués Comunicações ressalta que tem feito a cobertura das eleições municipais com imparcialidade, diferentemente de outros portais de informações que tem feito verdadeira campanha eleitoral, o que é proibido pela legislação eleitoral.


Por fim, informamos que já encaminhamos o print do suposto grupo de WhatsApp para o Advogado do Site para que providências sejam tomadas.