Na tarde desta sexta-feira (19), a Juíza da 5ª Zona Eleitoral do Município de Maués (a 258 quilômetros de Manaus), Andressa Piazzi determinou a Suspensão de “Pesquisa Eleitoral Fraudulenta” das redes sociais e demais veículos de comunicação, que publicaram a referida pesquisa, que favorecia a pré-candidata a prefeita de Maués, Macelly Cristina de Souza Veras, publicada no último dia 8 de julho deste ano.

O Partido da Renovação Democrática – PRD em Maués entrou com representação no Juízo da 5ª Zona Eleitoral e nesta sexta-feira (19), a decisão foi expedida com base nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que a pesquisa veiculada pela Pré-candidata não estão de acordo com as Resoluções vigentes. Como por exemplo:

” I – período de realização da coleta de dados; II – margem de erro; III – Nível de Confiança; IV – Número de entrevistas; V – Nome da Entidade ou da Empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; E Número de Registro da Pesquisa”.

A Juíza da 5ª Zona Eleitoral determinou em caráter de Urgência a suspenda a Pesquisa Fraudolenta no prazo de um dia, sob pena de multa à responsável pela veiculação.

Da Decisão

Com base no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, o juiz responsável deferiu o pedido de tutela de urgência. A decisão determina que Macelly Veras, à sua escolha, suspenda a divulgação da matéria ou providencie a inclusão dos dados relacionados ao art. 10 da Resolução TSE n° 23.600/2019 no prazo de um dia, sob pena de multa diária de 5 mil reais.

A representação foi feita pelo Partido da Renovação Democrática – PRD em Maués. Mas a decisão ainda cabe recuso.

Com Informações:

Tribunal Superior Eleitoral – TSE.