A Amazonas Energia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à consumidora em Manaus por ter cortado a energia elétrica em período de pandemia da Covid-19. Lei estadual proibia o corte no fornecimento.
A decisão é do juiz Fábio César Olintho de Souza, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, em Manaus, em sentença por danos morais a favor de Maria Raimunda Pereira. A conduta da empresa viola a Lei Estadual 5.143/2020 que veda o corte enquanto vigorar a calamidade pública.

O magistrado julgou que o corte no fornecimento de energia foi abusivo. “Dessa forma, a suspensão do serviço essencial por débitos existentes, em período de pandemia, declarado de calamidade pública na saúde em todo território nacional, infligindo à requerente medida coativa ilegal para obrigá-la a pagar dívida, em clara violação às leis existentes, configura lesão extrapatrimonial in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da conduta considerada abusiva, não dependendo de prova mais robusta, o que desde já enuncio, sem maiores delongas”, diz Fábio Olintho na decisão.
No ordenamento jurídico, quem ajuiza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações o dano moral pode ser presumido. Essa condição é definida pela expressão em latim in re ipsa.
Segundo o juiz, o valor de R$ 10 mil é razoável considerando a fragilidade da consumidora, o poderio econômico e financeiro da ré, as finalidades da indenização e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Cabe recurso na decisão. O prazo para a empresa recorrer termina na terça-feira (4). O advogado de Maria Raimunda, Edigley Oliveira, acredita que isso não deve ocorrer. “Até pelo valor da indenização. A empresa pode recorrer sem a certeza de ganhar a causa e pagar custas processuais maiores. Então, acredito que não deve haver recurso”, disse.
Segundo Edigley, a lei permite que a concessionária negative o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes e até entre com ação na Justiça corando a dívida, mas não pode interromper o fornecimento, como de fato ocorreu.
