A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu 48 horas para que a FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde) entregue à Semsa (Secretaria Municipal de Saúde de Manaus) 30 mil doses do imunizante Pfizer para aplicação como segunda dose em grávidas e puérperas. A decisão foi proferida na segunda-feira (21).
AMAZONAS.ATUAL – A magistrada acolheu argumento da DPE (Defensoria Pública do Amazonas) de que a aplicação da segunda dose do imunizante Pfizer estaria “erroneamente” programada pelo Ministério da Saúde e pela FVS em desacordo com a orientação do fabricante. Para a DPE, a situação é “preocupante” e “coloca em risco” a eficácia do plano de vacinação.
Fraxe afirma que, para garantir a eficácia máxima da vacina, o fabricante da Pfizer recomenda a aplicação da segunda dose após 21 dias. No entanto, segundo a juíza, a Semsa não recebeu as doses necessárias para completar o ciclo vacinal, o que pode “causar sérios riscos à saúde das grávidas, puérperas, pessoas com comorbidades e professores”.
A imunização com a vacina da Pfizer no Amazonas começou no dia 13 de maio de 2021, preferencialmente aplicada em grávidas e mães até 45 dias após o parto (chamadas de puérperas) e, também, em adultos entre 18 e 29 anos com comorbidades e professores.
De acordo com a DPE, caso tivesse sido adotado o esquema vacinal indicado pelo fabricante, a segunda dose dos indivíduos vacinados no primeiro dia já deveria ter ocorrido em 3 de junho de 2021.
“Porém, ainda há tempo de completar o ‘esquema vacinal ‘ antes que o prejuízo de torne maior”, afirmou Fraxe, ao determinar a entrega das vacinas.
De acordo com a juíza, a FVS tem mais de 30 mi doses de Pfizer em câmaras frias de armazenamento. Ao decidir sobre o caso, a magistrada alegou “urgência do pleito” e que a medida busca evitar a interrupção da aplicação do imunizante, cumprindo as recomendações do laboratório, como ocorre com as vacinas da Coronavac e AstraZeneca.
Fraxe também autorizou a Semsa a planejar, de acordo com critérios técnicos e com observância das diretrizes sugeridas pelo fabricante do imunizante, o início da vacinação da segunda dose, “de modo a garantir, juntamente com as demais vacinas, a maior e mais eficaz proteção da população do Amazonas”.
Sobre o pedido para obrigar o Governo do Amazonas a comprar, por conta própria, doses da Sputnik V, na linha dos estados que receberam da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorização excepcional de importação do imunizante, Fraxe mandou o governo estadual se manifestar no prazo de 72h.
