O Folha de Maués tem recebido denúncias de moradores de Maués relatando o problema das árvores que cresce demasiadamente, como: mangueiras e outras nos quintais urbanos da cidade, colocando em risco a vida das pessoas, podendo causar prejuízos às residenciais em torno dessas árvores . Nossa equipe consultou um advogado e veja que ele informou a respeito do assunto.

 O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) disciplina brevemente nos artigos 1.282 a 1.284 sobre as arvores limítrofes.

 Contudo, no caso em questão, o código civil não disciplina especificamente sobre a árvore que põe em risco a vida ou a saúde de vizinhos. Tal caso já é previsto pelo Código Penal mesmo, no artigo 132 que diz o seguinte: Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 Pratica o crime do art. 132 o simples fato de expor ao perigo a vida ou a saúde de outrem. Nesse caso, caberia inclusive a representação de queixa para o Delegado de Polícia.

E se a árvore causa prejuízos materiais a terceiros, como por exemplo, causar infiltração danificar tetos e paredes, o responsável pela árvore é obrigado a ressarcir os danos.